Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada - Como resolver?
Rejeição
230 - IE do emitente não cadastrada
Causa
Esta rejeição 230 ocorre quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do emitente não estiver cadastrada na SEFAZ.
É comum acontecer este erro em empresas recém abertas, em que o processo de credenciamento na SEFAZ ainda não foi concluído.
Como Resolver
Ao retornar a rejeição, deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão das NF-es, tanto em Produção quanto em Homologação.
Para fazer a consulta basta acessar o site do Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Caso conste Não Habilitado ou Não Ativa, deve estar entrando em contato com a SEFAZ ou com sua Contabilidade, para ester verificando se existe alguma pendência para estar regularizando.
Caso consta dessa forma:
Verificar no sistema se a Inscrição Estadual que esta no Cadastro da Empresa esta correta igual a que consta na SEFAZ.
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