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Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

Causa:

Quando o for emitida uma NF-e ou NFC-e e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição "220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação".

Como resolver ?

O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização da Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual (Obs: á Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior).

Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você têm duas opções:

  1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo com sua Contabilidade (a contabilidade irá entrar no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas Sefaz disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento).

  2. A segunda opção, é emissão de uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo. Caso escolha essa opção, terá que entrar em contato com a contabilidade para eles passarem qual CFOP será usada para a NF-e)