NF-e finalidade Débito (Nota fiscal de débito)
📌 📑 O que é NF-e de Débito?
É uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste fiscal, utilizada para formalizar lançamentos de ICMS de operações não registradas, débitos ou ajustes fiscais posteriores, que precisam constar no SPED Fiscal e Escrituração.
Diferente de uma nota de débito financeira (sem imposto), a NF-e de Débito serve para corrigir, lançar ou formalizar operações fiscais específicas, previstas na legislação.
📋 Tipos disponíveis no sistema e como usar:
Código | Descrição | Quando usar | Como emitir |
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01 | Transferência de crédito para Cooperativa | Quando uma cooperativa repassa créditos acumulados aos seus cooperados. | Emitir NF-e com CFOP 5.949 (dentro do estado) ou 6.949 (fora do estado), CST conforme operação. |
02 | Anulação de crédito por saídas imunes/isentas | Quando houve aproveitamento de crédito de ICMS indevido em operações isentas ou imunes, e você precisa anular esse crédito. | Emitir NF-e de débito com o valor a estornar, CFOP 5.951/6.951, CST 90 (Outros) ou 50/51 (se isento). |
03 | Débito de notas fiscais não processadas na apuração | Quando uma NF-e de saída foi esquecida ou não considerada no período fiscal e precisa ser lançada no mês seguinte. | Emitir NF-e de débito com os mesmos dados da nota original, CFOP conforme operação de saída, CST normal. |
04 | Multa e juros | Para cobrar multa e juros referentes a operações fiscais de mercadorias ou serviços, quando previstos contratualmente e tributáveis. | Emitir NF-e de débito com CFOP 5.949/6.949, CST 90, discriminando valor de multa e juros no campo "Informações Complementares". |
05 | Transferência de crédito de sucessão | Quando há incorporação, fusão ou cisão de empresas e os créditos de ICMS precisam ser transferidos da empresa sucedida para a sucessora. | Emitir NF-e de débito com CFOP 5.950/6.950, CST conforme operação. |
Dicas importantes:
Essas NF-es de débito precisam ser escrituradas no SPED Fiscal no registro C100/C190.
Sempre consultar a contabilidade ou fiscal da empresa antes de emitir, para definir corretamente o CFOP, CST e tributação.
Não confunda com Nota de Débito financeira, que é apenas um documento de cobrança sem implicação fiscal.
Exemplo prático: Cobrança de Multa e Juros (Opção 04)
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Cliente atrasou pagamento de mercadoria.
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Valor da multa: R$ 50,00
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Valor dos juros: R$ 15,00
Emissão:
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Tipo: 04 - Multa e Juros
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CFOP: 5.949
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CST: 90
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Base de cálculo: R$ 65,00 (R$ 50 + R$ 15)
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Alíquota ICMS: 0% (se for operação sem incidência, apenas débito fiscal para registro)
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Discriminar no campo "Informações Complementares":
"Cobrança de multa contratual de R$ 50,00 e juros de mora de R$ 15,00 referentes à NF-e nº 12345."
✅ Resumo Final:
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Essas opções no sistema são NF-e de Débito Fiscal (ICMS), não nota de débito financeira.
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Servem para ajustar, corrigir ou formalizar lançamentos fiscais específicos previstos na legislação.
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Devem sempre ser validadas com a contabilidade antes da emissão.
Como fazer no sistema
Ao selecionar Finalidade 6 = Nota Débito e finalizar irá abrir a caixa de dialogo abaixo:
Após selecionar a opção que faz sentido a sua situação basta conferir e autorizar.
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