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NF-e finalidade Débito (Nota fiscal de débito)

📌 📑 O que é NF-e de Débito?

É uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste fiscal, utilizada para formalizar lançamentos de ICMS de operações não registradas, débitos ou ajustes fiscais posteriores, que precisam constar no SPED Fiscal e Escrituração.

Diferente de uma nota de débito financeira (sem imposto), a NF-e de Débito serve para corrigir, lançar ou formalizar operações fiscais específicas, previstas na legislação.


📋 Tipos disponíveis no sistema e como usar:

Código Descrição Quando usar Como emitir
01 Transferência de crédito para Cooperativa Quando uma cooperativa repassa créditos acumulados aos seus cooperados. Emitir NF-e com CFOP 5.949 (dentro do estado) ou 6.949 (fora do estado), CST conforme operação.
02 Anulação de crédito por saídas imunes/isentas Quando houve aproveitamento de crédito de ICMS indevido em operações isentas ou imunes, e você precisa anular esse crédito. Emitir NF-e de débito com o valor a estornar, CFOP 5.951/6.951, CST 90 (Outros) ou 50/51 (se isento).
03 Débito de notas fiscais não processadas na apuração Quando uma NF-e de saída foi esquecida ou não considerada no período fiscal e precisa ser lançada no mês seguinte. Emitir NF-e de débito com os mesmos dados da nota original, CFOP conforme operação de saída, CST normal.
04 Multa e juros Para cobrar multa e juros referentes a operações fiscais de mercadorias ou serviços, quando previstos contratualmente e tributáveis. Emitir NF-e de débito com CFOP 5.949/6.949, CST 90, discriminando valor de multa e juros no campo "Informações Complementares".
05 Transferência de crédito de sucessão Quando há incorporação, fusão ou cisão de empresas e os créditos de ICMS precisam ser transferidos da empresa sucedida para a sucessora. Emitir NF-e de débito com CFOP 5.950/6.950, CST conforme operação.

Dicas importantes:

Essas NF-es de débito precisam ser escrituradas no SPED Fiscal no registro C100/C190.

Sempre consultar a contabilidade ou fiscal da empresa antes de emitir, para definir corretamente o CFOP, CST e tributação.

Não confunda com Nota de Débito financeira, que é apenas um documento de cobrança sem implicação fiscal.

Exemplo prático: Cobrança de Multa e Juros (Opção 04)

  • Cliente atrasou pagamento de mercadoria.

  • Valor da multa: R$ 50,00

  • Valor dos juros: R$ 15,00

Emissão:

  • Tipo: 04 - Multa e Juros

  • CFOP: 5.949

  • CST: 90

  • Base de cálculo: R$ 65,00 (R$ 50 + R$ 15)

  • Alíquota ICMS: 0% (se for operação sem incidência, apenas débito fiscal para registro)

  • Discriminar no campo "Informações Complementares":

    "Cobrança de multa contratual de R$ 50,00 e juros de mora de R$ 15,00 referentes à NF-e nº 12345."


✅ Resumo Final:

  • Essas opções no sistema são NF-e de Débito Fiscal (ICMS), não nota de débito financeira.

  • Servem para ajustar, corrigir ou formalizar lançamentos fiscais específicos previstos na legislação.

  • Devem sempre ser validadas com a contabilidade antes da emissão.

 

Como fazer no sistema

 

Ao selecionar Finalidade 6 = Nota Débito e finalizar irá abrir a caixa de dialogo abaixo:

image-1752169843643.png

Após selecionar a opção que faz sentido a sua situação basta conferir e autorizar.